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Jurisprudência Reforça: Condições Sem Incapacidade Funcional Não Justificam Eliminação em Concurso Público

  • Foto do escritor: Rafael Pujol
    Rafael Pujol
  • 25 de jul.
  • 2 min de leitura


Decisões recentes dos Tribunais de Justiça de diversos estados deixam claro: não é razoável excluir um candidato por uma condição física ou de saúde que não comprometa sua capacidade funcional.

Veja algumas decisões que confirmam esse entendimento:

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem nortear todas as fases do concurso público, incluindo a avaliação médica, sendo desarrazoada a eliminação de candidato por doença não incapacitante.”(TJ-GO – Remessa Necessária Cível: 0006172-37.2004.8.09.0051)
Ato nulo por violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Lesão na coluna não inviabiliza o exercício do cargo. A candidata foi aprovada no teste físico e, posteriormente, exame pericial constatou ausência de qualquer limitação funcional.” (TJ-GO – Apelação Cível: 0357568-62.2013.8.09.0051)

Esses precedentes demonstram que a Administração Pública não pode usar o edital como justificativa para excluir candidatos com base em exigências desproporcionais ou inflexíveis, sobretudo quando:

  • Não há prejuízo à saúde ou ao desempenho funcional do cargo;

  • O candidato é considerado apto em avaliação médica externa e imparcial;

  • A eliminação desconsidera o interesse público, que deve ser o cerne de toda seleção pública.


Foi eliminado de um concurso público por laudo médico genérico? Saiba que a Justiça pode garantir seu direito de seguir no certame.

A atuação de um advogado especializado é essencial para:

✅ Analisar se a eliminação fere princípios constitucionais;

✅ Avaliar a legalidade do ato administrativo e os vícios no motivo;

✅ Produzir prova técnica (laudos médicos, históricos militares ou funcionais);

✅ Propor ação judicial com pedido liminar para garantir sua continuidade no concurso.


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