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Avaliação Psicológica em Concursos Públicos: Entenda Seus Direitos e Como Recorrer

  • Foto do escritor: Rafael Pujol
    Rafael Pujol
  • 25 de mar.
  • 3 min de leitura

A avaliação psicológica em concursos públicos é um critério comum para cargos que exigem um perfil específico de aptidão emocional e cognitiva. No entanto, a falta de transparência nos métodos utilizados pode levar à eliminação indevida de candidatos. Se você foi considerado inapto sem uma justificativa clara, saiba que é possível contestar essa decisão.


Falta de Transparência e Critérios Subjetivos


Os editais de concursos devem prever a utilização de métodos cientificamente reconhecidos para avaliação psicológica. No entanto, é comum que faltem descrições detalhadas sobre os testes aplicados e os critérios exatos de correção. Isso impede que o candidato tenha um entendimento adequado dos requisitos exigidos e dificulta a preparação para a etapa avaliativa.

Em casos analisados pela Justiça, tribunais têm considerado que a subjetividade excessiva na avaliação psicológica torna nulo o exame. A ausência de justificativa objetiva viola princípios fundamentais, como a isonomia, a impessoalidade e o contraditório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou, no julgamento do AgInt no REsp 1545617/SC, que a subjetividade do exame psicológico torna nula a eliminação de candidatos por ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade. O STJ também entende que é indispensável a adequada motivação dos atos:


O princípio da motivação regula a condução dos atos administrativos que negam, limitam ou afetam direitos e interesses do administrado. [...] A motivação, nos atos administrativos, é obrigatória e irrecusável, não existindo, neste ponto, discricionariedade alguma por parte da Administração. [...] Não se harmoniza com o princípio republicano e democrático que rege o ordenamento jurídico brasileiro atribuir à Administração o livre alvedrio para agir ao seu exclusivo talante, sem levar em conta as necessárias correlações subjetivas com os indivíduos e os cidadãos." (STJ - AgInt no AREsp 1108757 PI, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 30/11/2020).


Além disso, o STJ já decidiu que:


A subjetividade do exame psicológico torna nula a eliminação de candidatos, por ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade. A Administração deve garantir critérios claros, objetivos e verificáveis, possibilitando a ampla defesa e o contraditório aos candidatos." (STJ - AgInt no REsp 1545617/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 06/10/2016)


Decisões Judiciais sobre a Falta de Objetividade


Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais de Justiça estaduais reforçam que:


  • A avaliação psicológica deve adotar critérios objetivos e revisáveis;

  • O candidato tem direito à motivação adequada do ato administrativo que leva à sua eliminação;

  • O edital deve prever expressamente os parâmetros utilizados, e qualquer critério extra edital pode ser considerado ilegal;

  • O acesso aos relatórios dos testes é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório.


Tribunais têm anulado decisões de bancas examinadoras que utilizaram critérios obscuros ou divergentes do edital. Em muitos casos, candidatos inicialmente eliminados conseguiram reversão da decisão e prosseguiram no certame. Exemplo disso foi a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) no julgamento do caso 10150089020188110000, que considerou nula a avaliação psicológica de um candidato por falta de critérios objetivos e devidamente motivados.


Se Fui Eliminado, O Que Posso Fazer?


Se você foi considerado inapto na avaliação psicológica de um concurso, é fundamental:


  1. Solicitar acesso aos resultados e relatórios: É seu direito conhecer os critérios utilizados para sua eliminação;

  2. Verificar a conformidade com o edital: Caso tenham sido utilizados parâmetros não previstos no edital, há forte argumento para recurso;

  3. Recorrer administrativamente: Apresente argumentos embasados, preferencialmente com apoio de um profissional da área psicológica e jurídica;

  4. Ingressar com ação judicial, se necessário: A Justiça tem sido favorável a candidatos que demonstram falhas na avaliação psicológica.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reforçou essa posição na decisão do caso 50667118920204047100, onde entendeu que critérios em desacordo com o edital violam o princípio da vinculação ao edital. Da mesma forma, o TRF-1, no caso 10149751320224013900, determinou a revisão da nota de um candidato devido à utilização de critérios não previstos no edital.


Conclusão


A eliminação de um concurso com base em avaliação psicológica deve ser fundamentada e objetiva. A subjetividade excessiva e a falta de transparência violam direitos do candidato, podendo levar à anulação da decisão. Se você enfrenta essa situação, busque orientação jurídica para garantir seus direitos.

Precisa de ajuda para recorrer de uma eliminação indevida em concurso público? Entre em contato com um especialista e verifique se sua eliminação foi correta ou se há alguma irregularidade.

 
 
 

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