Eliminação em concurso público por deformidade sem limitação funcional: o que diz a Justiça?
- Rafael Pujol
- 3 de set.
- 2 min de leitura
Muitos candidatos em concursos públicos são eliminados nas etapas de exames médicos em razão de pequenas deformidades ou alterações físicas que, embora existam, não afetam a capacidade funcional. Situações como “dedo em martelo” ou curvaturas ósseas são exemplos comuns.
Essa prática levanta dúvidas sobre a legalidade do ato administrativo e a aplicação dos princípios constitucionais que regem os concursos públicos.
O que diz a legislação e os editais
De modo geral, os editais de concursos militares e policiais preveem normas rígidas de saúde, baseadas em resoluções que listam alterações físicas capazes de causar inaptidão. Entretanto, a lei e a jurisprudência são claras: a eliminação só é válida quando a condição compromete a funcionalidade e a aptidão para o cargo.
Exigir apenas a ausência estética de qualquer alteração corporal contraria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
Entendimento dos tribunais
Os tribunais brasileiros têm firmado entendimento de que pequenas deformidades sem repercussão funcional não podem ser consideradas impedimento para aprovação em concursos públicos.
Alguns exemplos:
TJSP: considerou ilegal a exclusão de candidato por dedo curvado, por ausência de comprometimento funcional, reconhecendo ofensa à dignidade da pessoa humana (TJSP – AC 1028299-78.2018.8.26.0053).
TJMG: garantiu a continuidade de candidato com “dedos em martelo” nos pés, destacando que a patologia não trazia limitações práticas (TJMG – Processo 5013195-57.2020.8.13.0024).
TJGO: anulou ato de eliminação por suposta deformidade na coluna, ressaltando que não havia qualquer restrição ao exercício do cargo (TJGO – Apelação Cível 0357568-62.2013.8.09.0051).
Esses precedentes mostram que a Justiça considera desproporcional impedir o ingresso de candidatos plenamente aptos, apenas por alterações físicas irrelevantes.
Critérios aplicados pela Justiça
Ao analisar situações como essa, os juízes observam três aspectos principais:
Laudos médicos – se comprovam ou não a incapacidade funcional;
Histórico de atividades – se o candidato já desempenhou funções que exigem esforço físico compatível com o cargo;
Urgência do concurso – quando a eliminação impede a participação imediata em etapas subsequentes.
Quando a condição não compromete a aptidão, a Justiça costuma permitir que o candidato prossiga nas demais fases do certame, sem prejuízo de nova avaliação durante o curso de formação ou estágio probatório.
Conclusão
A eliminação em concurso público por deformidade estética ou alteração mínima, sem prejuízo funcional, tem sido considerada ilegal e desproporcional pelo Poder Judiciário.
Os candidatos têm direito de disputar as demais fases e demonstrar sua plena capacidade para o cargo, garantindo a observância dos princípios constitucionais e evitando exclusões arbitrárias.

Comentários