top of page
Buscar

Eliminação em concurso público por deformidade sem limitação funcional: o que diz a Justiça?

  • Foto do escritor: Rafael Pujol
    Rafael Pujol
  • 3 de set.
  • 2 min de leitura

Muitos candidatos em concursos públicos são eliminados nas etapas de exames médicos em razão de pequenas deformidades ou alterações físicas que, embora existam, não afetam a capacidade funcional. Situações como “dedo em martelo” ou curvaturas ósseas são exemplos comuns.

Essa prática levanta dúvidas sobre a legalidade do ato administrativo e a aplicação dos princípios constitucionais que regem os concursos públicos.


O que diz a legislação e os editais


De modo geral, os editais de concursos militares e policiais preveem normas rígidas de saúde, baseadas em resoluções que listam alterações físicas capazes de causar inaptidão. Entretanto, a lei e a jurisprudência são claras: a eliminação só é válida quando a condição compromete a funcionalidade e a aptidão para o cargo.

Exigir apenas a ausência estética de qualquer alteração corporal contraria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.


Entendimento dos tribunais


Os tribunais brasileiros têm firmado entendimento de que pequenas deformidades sem repercussão funcional não podem ser consideradas impedimento para aprovação em concursos públicos.

Alguns exemplos:

  • TJSP: considerou ilegal a exclusão de candidato por dedo curvado, por ausência de comprometimento funcional, reconhecendo ofensa à dignidade da pessoa humana (TJSP – AC 1028299-78.2018.8.26.0053).

  • TJMG: garantiu a continuidade de candidato com “dedos em martelo” nos pés, destacando que a patologia não trazia limitações práticas (TJMG – Processo 5013195-57.2020.8.13.0024).

  • TJGO: anulou ato de eliminação por suposta deformidade na coluna, ressaltando que não havia qualquer restrição ao exercício do cargo (TJGO – Apelação Cível 0357568-62.2013.8.09.0051).

Esses precedentes mostram que a Justiça considera desproporcional impedir o ingresso de candidatos plenamente aptos, apenas por alterações físicas irrelevantes.


Critérios aplicados pela Justiça


Ao analisar situações como essa, os juízes observam três aspectos principais:

  1. Laudos médicos – se comprovam ou não a incapacidade funcional;

  2. Histórico de atividades – se o candidato já desempenhou funções que exigem esforço físico compatível com o cargo;

  3. Urgência do concurso – quando a eliminação impede a participação imediata em etapas subsequentes.

Quando a condição não compromete a aptidão, a Justiça costuma permitir que o candidato prossiga nas demais fases do certame, sem prejuízo de nova avaliação durante o curso de formação ou estágio probatório.


Conclusão

A eliminação em concurso público por deformidade estética ou alteração mínima, sem prejuízo funcional, tem sido considerada ilegal e desproporcional pelo Poder Judiciário.

Os candidatos têm direito de disputar as demais fases e demonstrar sua plena capacidade para o cargo, garantindo a observância dos princípios constitucionais e evitando exclusões arbitrárias.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page