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Foi impedido de comprovar sua prótese metálica no concurso? Saiba que é possível reverter essa situação!

  • Foto do escritor: Rafael Pujol
    Rafael Pujol
  • 25 de jul.
  • 2 min de leitura

Se você é candidato a concurso público e possui placa de titânio, pinos, prótese ou outro material metálico implantado no corpo, precisa ficar atento: ao passar pelo detector de metais, seu nome pode ser eliminado sumariamente, mesmo que tenha informado essa condição à banca organizadora.

O edital de muitos concursos exige que o candidato solicite atendimento especial e anexe laudo médico dentro do prazo. Porém, há inúmeros casos em que o sistema de inscrição falha, não aceita o arquivo, ou a banca recusa o pedido sem justificativa clara.

O que fazer se seu pedido de atendimento especial foi negado?

Mesmo que o edital seja a regra do concurso, ele não pode desrespeitar os princípios da razoabilidade, igualdade e legalidade. A Justiça já decidiu, em diversos casos, que:

  • A ausência de um detalhe técnico no laudo (como o CID) é uma falha sanável;

  • A negativa genérica da banca, sem análise individual do caso, é ilegal;

  • O candidato não pode ser eliminado por um simples acionamento do detector de metais se já houver informado sua condição médica.

Como garantir seu direito?

Se você foi prejudicado por esse tipo de situação, é possível entrar com mandado de segurança ou ação judicial para garantir:

  • Seu direito de realizar a prova normalmente;

  • A anulação do indeferimento do pedido de atendimento especial;

  • A substituição do detector de metais por inspeção manual, se for o caso.

🔎 Procurando ajuda jurídica em casos de atendimento especial em concurso público?

Entre em contacto conosco. Temos experiência em casos envolvendo implantes metálicos, provas eliminatórias, falhas na inscrição, e direitos de candidatos com condições específicas.

 
 
 

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